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Advogado tatuado, pode?

Desde sempre tatuagens são um grande tabu, ainda mais no meio do mundo jurídico, somos conhecidos por sermos conservadores e tradicionalistas.

Frequentemente recebo essa pergunta, “e advogado pode ter tatuagem?” para muitas pessoas fica a dúvida se seria um empecilho para exercer a advocacia ou cargo público no âmbito jurídico ter uma parte do corpo tatuada.

Primeiramente, eu sou suspeita para falar, tenho algumas tatuagens visíveis e outras nem tanto. É necessário lembrar que existe uma diferença entre a advocacia, que por mais que possua utilidade pública e função social, é uma atividade privada, e um cargo público, cujos requisitos podem ser determinados por edital, mas não há a necessidade de captação de clientes.

O caráter de função pública da advocacia sugere, ainda que implicitamente, que o advogado esteja de acordo com a moral e os bons costumes.

Uma quantidade considerável de clientes espera, ainda que inconscientemente, encontrar o advogado vestido de terno e gravata, com cara de pessoa experiente e estudiosa.

Frequentemente ouvimos comentários como “nossa, mas você é advogado? Não parece” , simplesmente porque não estamos vestidos “a caráter”.

Sendo assim, uma tatuagem em um local muito visível pode sim atrapalhar profissionalmente o advogado no momento da captação do cliente, especialmente se o cliente for pessoa mais conservadora ou de mais idade ou em uma audiência com um juiz tradicionalista.

Fato é que ter tatuagem não comprova qualquer tipo de capacidade ou incapacidade profissional de alguém, entretanto quando se trata de imagem pessoal é importante lembrar que a primeira impressão é a que fica, o que significa que pessoas (clientes, juízes) podem até te julgar por você ter uma tatuagem à mostra, mas para usar isso contra você terão que ter motivos concretos, não vai ser o fato de ter uma tatuagem que vai impedir de conseguir um cliente, desde que você mostre a sua competência.

Eu tenho tatuagem na mão, no pescoço, no braço, nas costas, na costela e isso nunca me impediu de conquistar um cliente, apesar de ouvir com frequência que superei as expectativas dos meus clientes no momento da resolução do caso. 

Entretanto, se você pretende fazer um concurso público é importante que esteja atento às normas do edital, pois nem todos aceitam pessoas tatuadas.

Óbvio que tudo depende do tipo de tatuagem que você possui, não dá para tatuar uma caveira na testa e tentar ser juiz, provavelmente será reprovado.

No mundo dos crimes, existem algumas tatuagens que representam alguns crimes, não preciso nem comentar que esse é um tipo de tatuagem prejudicial, haja vista que concursos públicos não irão te aceitar se acharem que sua tatuagem é ofensiva, por exemplo, tatuar o símbolo no nazismo e tentar ser Procurador… Não dá!

Já ouvi explicitamente de muita gente que “sei que é bobeira, mas tenho preconceito contra gente tatuada”. Então, infelizmente, sou forçada a admitir que tatuagem, ainda hoje, é um tabu. E que uma tatuagem muito grande ou muito visível pode, sim, atrapalhar sua vida profissional, ao menos na advocacia.

É bobeira? Sim. Mas é um fato e deve ser considerado.

De tal forma, não há uma proibição normativa a respeito de advogados tatuados, entretanto é aconselhável um pouco de cautela, uma vez que lidamos com gente, e preconceitos existem. Se você for um advogado jovem, pior ainda, já que além da tatuagem, não tem a mesma “cara” de experiência de um advogado mais velho. E se for mulher então, nem se fala.

Obviamente, para os que desejam peitar o preconceito, mostrar as tatuagens é uma ótima opção. E para os que acham que um bom advogado não pode ser tatuado, eu poderia listar aqui uma série de juristas renomados que são adeptos a tatuar o corpo.

Portanto, não há proibição legal para o uso de tatuagem por advogado, existe apenas um enorme preconceito com pessoas tatuadas na profissão, cabe a você escolher ser você, ou agradar os outros.

 

Artigo escrito por: Sara Figueiredo Rocha, Advogada Criminalista Pós Graduada em Direito Penal e Processo Penal, fundadora da Fonte Jurídica, Professora de Direito Penal, Palestrante e Escritora (@dra.sararocha)