A nossa constituição prevê que quem responde a um processo criminal tem o direito de ficar calado quando interrogado. Vejamos:
Art. 5º, inciso LIII, CF - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado (...)
Isso significa que o acusado pode mentir no processo?
Em tese, sim!
já que não existe a pena de perjúrio no Brasil.
Assim pode-se dizer que o comportamento de dizer a verdade NÃO é exigível do acusado, sendo a mentira TOLERADA, porque não pode resultar nenhum prejuízo ao acusado.
O direito ao silêncio, o direito de mentir, assim como os demais, são uma parte integrante do direito à não autoincriminação.
Obs: Se o acusado para se defender, imputa falsamente o cometimento do crime a um terceiro, este cometeria o delito de denunciação caluniosa, previsto no artigo. 304, caput, do Código Penal.
Artigo escrito por: Sara Figueiredo Rocha, Advogada Criminalista Pós Graduada em Direito Penal e Processo Penal, fundadora da Fonte Jurídica, Professora de Direito Penal, Palestrante e Escritora (@dra.sararocha)