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O Direito de “Mentir”

Teria o Réu o Direito de Mentir?

A nossa constituição prevê que quem responde a um processo criminal tem o direito de ficar calado quando interrogado. Vejamos:

Art. 5º, inciso LIII, CF - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado (...)

Isso significa que o acusado pode mentir no processo?

Em tese, sim!

já que não existe a pena de perjúrio no Brasil.

Assim pode-se dizer que o comportamento de dizer a verdade NÃO é exigível do acusado, sendo a mentira TOLERADA, porque não pode resultar nenhum prejuízo ao acusado.

O direito ao silêncio, o direito de mentir, assim como os demais, são uma parte integrante do direito à não autoincriminação.

Obs: Se o acusado para se defender, imputa falsamente o cometimento do crime a um terceiro, este cometeria o delito de denunciação caluniosa, previsto no artigo. 304, caput, do Código Penal.

 

Artigo escrito por: Sara Figueiredo Rocha, Advogada Criminalista Pós Graduada em Direito Penal e Processo Penal, fundadora da Fonte Jurídica, Professora de Direito Penal, Palestrante e Escritora (@dra.sararocha)