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Caso Larissa Manoela – Uma Análise Penal sobre os tipos de Violência

Larissa Manoela teria sofrido violência psicológica e patrimonial?

Em 13 de agosto, a atriz Larissa Manoela concedeu uma entrevista ao programa Fantástico, da Rede Globo, que abriu uma nova perspectiva para o público e juristas. Durante essa reveladora conversa, a artista compartilhou uma série de eventos que lançaram luz sobre a possibilidade de ter sido vítima de violência psicológica ao longo de sua carreira e relacionamento com seus pais e empresários.

 

Ouça o podcast do caso ou continue lendo o artigo abaixo:

 

A Complexidade do Caso

Larissa Manoela, uma atriz que conquistou o coração de milhões de brasileiros desde a infância, trouxe à tona uma série de questões complexas que merecem uma análise cuidadosa. Ela revelou que, embora possua um patrimônio significativo, tinha controle limitado sobre seus ativos financeiros e negócios, com apenas 2% de participação na empresa que gerenciava sua carreira.

Além disso, Larissa mencionou cláusulas contratuais que concediam amplos poderes a seus pais, permitindo que eles tomassem decisões em seu nome sem sua autorização prévia. A revelação de que uma nova empresa havia sido estabelecida exclusivamente em seu nome, mas com restrições semelhantes, trouxe à tona dúvidas sobre seu controle efetivo sobre sua própria carreira e patrimônio.

 

Os Confrontos de Declarações

O caso Larissa Manoela rapidamente se tornou um assunto amplamente discutido na mídia, com confrontos de declarações entre a atriz e seus pais. Os pais de Larissa, por meio de seus advogados, responderam às alegações de violência psicológica, argumentando que a atriz estava equivocada em relação à sua participação percentual na empresa. Eles alegam que Larissa havia assinado um contrato modificando sua participação na empresa em 2020 e negam qualquer restrição ao acesso dela aos recursos financeiros.

 

Análise Penal

Uma análise penal sobre esse caso complexo deve levar em consideração as definições legais de violência psicológica e patrimonial. Conforme a Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, a violência psicológica é definida como qualquer conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima, ou prejudique o pleno desenvolvimento da vítima. Isso pode incluir ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, entre outros comportamentos que afetem a saúde psicológica e a autodeterminação da pessoa.

Já a violência patrimonial envolve ações que configurem retenção, subtração, destruição total ou parcial de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos. Essa forma de violência pode incluir restrições ao acesso a recursos econômicos necessários para satisfazer as necessidades básicas da vítima.

 

A Nova Lei de Violência Psicológica

É relevante observar que, em 2021, foi adicionado um novo crime ao Código Penal Brasileiro, o crime de violência psicológica contra a mulher. Esse crime considera ações que causem dano emocional à mulher, prejudicando seu pleno desenvolvimento ou visando degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

 

Violência psicológica contra a mulher   (Incluído pela Lei nº 14.188, de 2021)

Art. 147-B.  Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação:     (Incluído pela Lei nº 14.188, de 2021)

Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.    (Incluído pela Lei nº 14.188, de 2021)

O caso Larissa Manoela é um exemplo de como questões familiares podem se tornar complexas e envolver aspectos legais. A análise penal desse caso deve ser conduzida com base nas definições legais de violência psicológica e patrimonial, considerando as declarações da atriz e suas implicações legais.

Independentemente do resultado final deste caso, é importante entendermos as diferentes formas de violência e a necessidade de proteger os direitos e a saúde mental de todas as pessoas, independentemente de sua fama ou posição social. A sociedade deve continuar a promover discussões e conscientização sobre a violência em todas as suas formas, visando a um ambiente mais seguro e saudável para todos os indivíduos

 

A Aplicação da Lei Maria da Penha no Caso Larissa Manoela

A Lei Maria da Penha, criada em 2006, é uma das legislações mais importantes do Brasil para combater a violência doméstica e familiar contra a mulher. Embora seja amplamente associada a casos de violência entre cônjuges, a lei também pode ser aplicada em situações envolvendo familiares, incluindo pais e filhos. No caso de Larissa Manoela e as alegações de violência psicológica e patrimonial por parte de seus pais, é importante analisar como a Lei Maria da Penha poderia ser aplicada.

 

A Abrangência da Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha estabelece medidas de prevenção e combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, definindo diferentes formas de violência, incluindo a psicológica e a patrimonial, ambas presentes nas alegações de Larissa. A lei não se limita apenas a casos de agressão física, mas busca abordar todas as formas de violência que afetam a integridade física, psicológica e patrimonial das mulheres.

 

Violência Psicológica e Patrimonial no Escopo da Lei Maria da Penha

No contexto da Lei Maria da Penha, a violência psicológica envolve condutas que causem dano emocional, diminuição da autoestima ou que prejudiquem o pleno desenvolvimento da mulher. Isso pode incluir ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, entre outras ações que causem prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da vítima.

A violência patrimonial, por sua vez, abrange condutas que configurem retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos da mulher. Nesse contexto, as alegações de que Larissa Manoela tinha acesso limitado aos recursos financeiros provenientes de sua carreira artística podem ser consideradas dentro do escopo dessa forma de violência.

 

Aplicação da Lei Maria da Penha no Caso Larissa Manoela

Para que a Lei Maria da Penha seja aplicada no caso de Larissa Manoela, é necessário que haja uma investigação e uma análise detalhada das alegações de violência psicológica e patrimonial por parte de seus pais. Essa análise deve ser conduzida pelas autoridades competentes, incluindo a polícia, o Ministério Público e o Poder Judiciário.

É importante lembrar que a Lei Maria da Penha visa proteger as vítimas de violência doméstica e familiar, e a relação entre pais e filhos se enquadra nesse contexto quando há alegações de abuso. Se for comprovado que as ações dos pais de Larissa Manoela se enquadram nos critérios definidos pela lei, medidas protetivas podem ser aplicadas para garantir a segurança e o bem-estar da atriz.

Em resumo, a Lei Maria da Penha pode ser aplicada no caso Larissa Manoela se as alegações de violência psicológica e patrimonial forem substancialmente comprovadas. A lei é uma ferramenta importante para combater a violência contra a mulher em todas as suas formas, independentemente do relacionamento entre agressor e vítima, desde que estejam enquadrados nos parâmetros legais estabelecidos.

 

Violência Psicológica e Patrimonial contra a Mulher - Uma Questão Urgente

Além da complexidade do caso Larissa Manoela e da análise penal envolvida, é essencial destacar a relevância do tema da violência psicológica e patrimonial contra a mulher no contexto mais amplo da sociedade brasileira.

 

Violência contra a Mulher: Um Problema Pervasivo

A violência contra a mulher é um problema global que afeta mulheres de todas as idades, classes sociais e origens étnicas. No Brasil, a Lei Maria da Penha, mencionada anteriormente, é uma legislação fundamental para combater a violência doméstica e familiar contra a mulher. No entanto, a violência psicológica e patrimonial muitas vezes permanece oculta e subnotificada, tornando-se um desafio adicional.

 

Violência Psicológica: Ciclos de Abuso Invisíveis

A violência psicológica pode ser especialmente insidiosa, pois não deixa marcas visíveis, mas causa danos profundos à saúde mental e emocional das vítimas. Ela pode incluir ameaças, humilhações, manipulação, isolamento, chantagem e controle excessivo das ações da vítima. Muitas vezes, as vítimas não percebem imediatamente que estão sofrendo violência psicológica, o que a torna ainda mais perigosa.

 

Violência Patrimonial: O Controle Sobre Recursos Financeiros

A violência patrimonial envolve o controle dos recursos econômicos da vítima, impedindo-a de acessar dinheiro ou bens necessários para sua subsistência. Isso pode incluir a retenção de documentos pessoais, a destruição de propriedades, a proibição de trabalhar ou o acesso limitado a contas bancárias. A violência patrimonial não apenas afeta a independência financeira das mulheres, mas também as mantém em situações de dependência e vulnerabilidade.

 

Desafios no Combate à Violência Psicológica e Patrimonial

A violência psicológica e patrimonial é muitas vezes subestimada e difícil de comprovar, uma vez que as evidências físicas são escassas. As vítimas podem se sentir envergonhadas, com medo de represálias ou podem não reconhecer imediatamente o abuso. Portanto, é fundamental criar uma cultura que encoraje as mulheres a denunciarem qualquer forma de violência, fornecendo apoio psicológico e jurídico adequado.

 

A Importância da Conscientização e Educação

A conscientização pública sobre a violência psicológica e patrimonial é crucial. Isso inclui educar as mulheres sobre seus direitos, promover a igualdade de gênero e ensinar a identificar sinais de abuso. Além disso, é essencial que a sociedade, incluindo os profissionais de saúde, educadores, juristas e líderes comunitários, esteja preparada para reconhecer e lidar com essa forma de violência.

 

A Proteção dos Direitos Financeiros de Crianças Artistas

A atuação de crianças e adolescentes como artistas mirins é regulamentada por leis que visam garantir sua segurança e bem-estar.

No caso emblemático de Larissa Manoela, sua carreira teve início aos 4 anos, com a devida autorização de seus pais e a aprovação judicial.

No entanto, quando se trata dos rendimentos financeiros resultantes desse trabalho precoce, a situação assume uma complexidade particular.

Não existe uma fiscalização efetiva, deixando a administração desses valores inteiramente a cargo dos pais, com a expectativa de que eles priorizem o melhor interesse da criança.

Os pais, naturalmente, têm o direito de usufruir dos frutos do trabalho de seus filhos, mas é imperativo que haja um limite claro, e o valor principal proveniente dos contratos celebrados deve ser destinado ao bem-estar e futuro da criança.

Nesse contexto, surge a necessidade premente de uma legislação abrangente de proteção ao patrimônio das crianças que trabalham como artistas.

Essa legislação visa salvaguardar seus direitos financeiros e garantir que não haja exploração financeira. Mesmo com a emissão de alvarás judiciais, têm ocorrido abusos contra crianças envolvidas em eventos artísticos, tornando crucial a implementação de medidas de proteção mais robustas.

Para abordar essa questão de forma eficaz, é essencial um aumento significativo na fiscalização por parte do Estado, por meio das agências competentes, e uma atuação proativa do Ministério Público do Trabalho.

É preciso assegurar que os recursos financeiros provenientes do trabalho infantil sejam gerenciados de forma responsável, com foco no futuro e na educação das crianças artistas, garantindo-lhes oportunidades adequadas de crescimento e desenvolvimento.

O caso de Larissa Manoela serve como um lembrete de que a proteção dos direitos financeiros das crianças artistas é uma responsabilidade coletiva da sociedade, do governo e das instituições jurídicas.

É fundamental adotar medidas concretas para evitar a exploração e garantir que essas crianças possam desfrutar de uma infância saudável e ao mesmo tempo construir um futuro financeiro sólido.

 

Conclusão

O caso de Larissa Manoela é um lembrete de que a violência psicológica e patrimonial pode afetar qualquer pessoa, independentemente de sua fama ou status social.

É um problema que precisa ser abordado com seriedade e urgência. A sociedade brasileira deve continuar a lutar contra todas as formas de violência contra a mulher, promovendo uma cultura de respeito, igualdade e apoio às vítimas.

Através da conscientização, educação e aplicação rigorosa da lei, podemos trabalhar juntos para erradicar a violência psicológica e patrimonial, garantindo que todas as mulheres vivam com dignidade e segurança.

 

Se você estiver sofrendo qualquer tipo de violência ou conhece alguém que esteja sofrendo violência, denuncie, ligue 180.

 

Artigo escrito por: Sara Figueiredo Rocha, Advogada Criminalista Pós Graduada em Direito Penal e Processo Penal, fundadora da Fonte Jurídica, Professora de Direito Penal, Palestrante e Escritora (@dra.sararocha)