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STF tem cinco votos para afastar a criminalização do porte de maconha para consumo próprio

O Supremo Tribunal Federal (STF) se encontra em meio a um julgamento de grande importância, que tem gerado debates acalorados em todo o país. Trata-se do Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral (Tema 506), que versa sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal, mais especificamente, a maconha. Até o momento, cinco ministros do STF votaram a favor da inconstitucionalidade da criminalização do porte de maconha para uso pessoal, enquanto um ministro se posicionou favorável à manutenção da previsão do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).

O julgamento foi marcado por reviravoltas e ajustes nos votos dos ministros, demonstrando a complexidade do tema e sua relevância para a sociedade brasileira. O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, inicialmente havia votado pela descriminalização de todas as drogas para uso pessoal. No entanto, em uma reviravolta, ele ajustou seu voto para restringir a declaração de inconstitucionalidade apenas às apreensões de maconha. Essa nova posição segue os parâmetros sugeridos pelo ministro Alexandre de Moraes, que propõe presumir como usuárias as pessoas flagradas com quantidades específicas de maconha, como 25 a 60 gramas, ou aquelas que possuam seis plantas fêmeas da planta.

A presidente do STF, ministra Rosa Weber, ao acompanhar esse entendimento, destacou que a criminalização do porte de maconha para consumo pessoal é desproporcional e afeta negativamente a autonomia privada. Ela ressaltou que a simples tipificação dessa conduta como crime amplia o estigma em relação aos usuários e prejudica os esforços da lei em relação ao tratamento e reinserção social de dependentes. Além disso, apontou que a falta de critérios objetivos para distinguir um usuário de um traficante resulta na condenação injusta de muitos usuários.

No entanto, há divergências no tribunal. O ministro Cristiano Zanin reconheceu que existem discrepâncias na aplicação do artigo 28 da Lei de Drogas, o que tem levado ao encarceramento em massa de pessoas pobres, negras e com baixa escolaridade. No entanto, ele argumentou que a mera descriminalização poderia agravar os problemas de saúde relacionados ao vício em drogas.

Zanin propôs a fixação de um parâmetro adicional para a configuração do usuário da substância, estipulando uma quantidade específica, como 25 gramas ou a posse de seis plantas fêmeas. Essa sugestão visa criar critérios objetivos para distinguir entre usuários e traficantes, evitando uma interpretação excessivamente ampla da descriminalização.

O julgamento, que teve um pedido de vista do ministro André Mendonça, será retomado em um momento crucial para a discussão das políticas de drogas no Brasil. A decisão final do STF pode influenciar significativamente como o país lida com a questão do consumo pessoal de maconha e, por extensão, com a abordagem mais ampla das políticas de drogas e a justiça criminal. Independentemente do resultado, é evidente que a sociedade continuará a debater e a buscar respostas para essa questão complexa e multifacetada.

 

Leia os votos de todos os ministros: