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Lei sancionada amplia punição para crimes contra crianças e criminaliza bullying

Uma nova legislação, sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15), traz medidas para fortalecer a proteção de crianças e adolescentes contra a violência, especialmente em ambientes educacionais. Originada do projeto de lei (PL 4.224/2021) apresentado pelo deputado Osmar Terra (MDB-RS) e relatado no Senado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), a lei promove alterações significativas no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente, incluindo a criminalização do bullying e cyberbullying.

Além de tornar crimes hediondos diversas práticas contra crianças e adolescentes, como pornografia infantil, sequestro e incentivo à automutilação, a nova lei inclui na lista de crimes hediondos:

  • Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;
  • Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;
  • Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;
  • Traficar pessoas menores de 18 anos.

Além disso, a instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação por meio da internet também se torna crime hediondo, não sendo necessário que a vítima seja menor de idade. A pena pode ser duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtual.

A lei também tipifica o bullying e cyberbullying no Código Penal. O bullying, definido como "intimidação sistemática", pode resultar em multa, enquanto o cyberbullying, realizado por meio virtual, pode acarretar em reclusão de dois a quatro anos, além de multa.

Essa legislação, que complementa a Lei 13.185, de 2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, é um importante avanço na proteção das crianças e adolescentes contra violências físicas e psicológicas. Além disso, ela estabelece medidas preventivas e punitivas para combater a exploração sexual e outras formas de violência.

Fonte: Agência Senado