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STJ Decisões: Inadimplemento da Pena de Multa e Extinção da Punibilidade

Processo:

REsp 2.090.454-SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 28/02/2024, DJe 1/3/2024 (Revisão do Tema 931).
REsp 2.024.901-SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 28/02/2024, DJe 1/3/2024 (Revisão do Tema 931).
Ramo do Direito: DIREITO PENAL, EXECUÇÃO PENAL
Tema: Pena de multa. Inadimplemento. Revisão do Tema 931. Cumprimento da pena privativa de liberdade ou de restritiva de direitos substitutiva. Compreensão firmada pelo STF no julgamento da ADI 3.150/DF. Manutenção do caráter de sanção criminal da pena de multa. Execução da sanção pecuniária. Primazia do Ministério Público. Alteração legislativa do art. 51 do Código Penal. Distinguishing. Impossibilidade de cumprimento da pena pecuniária pelos condenados hipossuficientes. Extinção da punibilidade. Presunção relativa de veracidade da autodeclaração de pobreza.

O inadimplemento da pena de multa, mesmo após o cumprimento da pena de prisão ou da pena restritiva de direitos, não impede a extinção da punibilidade, desde que o condenado alegue hipossuficiência, salvo se o juiz competente, em decisão devidamente fundamentada, entenda de forma diferente, indicando especificamente a capacidade de pagamento da penalidade pecuniária.

 

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisões relevantes no âmbito do Direito Penal e Execução Penal, especialmente no que diz respeito ao inadimplemento da pena de multa e sua relação com a extinção da punibilidade. Essas decisões, que revisam entendimentos anteriores, trazem importantes reflexões sobre a justiça e a eficácia das instituições no contexto brasileiro.

 

Contextualização

Os recursos especiais REsp 2.090.454-SP e REsp 2.024.901-SP foram julgados pela Terceira Seção do STJ, ambos sob a relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, no dia 28 de fevereiro de 2024. Esses julgamentos abordaram a questão da pena de multa em casos de condenação concomitante com pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, trazendo uma revisão do Tema 931 e atualizando entendimentos à luz de alterações legislativas e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Decisões Relevantes

As decisões proferidas afirmaram que o inadimplemento da pena de multa, mesmo após o cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não impede a extinção da punibilidade, desde que o condenado alegue hipossuficiência. Essa posição está alinhada com a compreensão do STF, que, ao julgar a ADI 3.150, ratificou o caráter de sanção criminal da multa, conferindo ao Ministério Público a primazia na sua execução.

 

Reflexões sobre a Decisão

A decisão do STJ reflete a complexidade da relação entre pena de multa e capacidade econômica do condenado. Ela reconhece a importância de garantir a efetividade da sanção pecuniária, especialmente em casos relacionados a crimes financeiros ou contra a administração pública. No entanto, também ressalta a necessidade de considerar as condições socioeconômicas do condenado, evitando a perpetuação de uma situação de desigualdade e injustiça.

 

Impactos Sociais e Jurídicos

A manutenção da punibilidade após o cumprimento da pena privativa de liberdade pode acarretar uma série de consequências negativas para o condenado. Além da privação de direitos políticos e sociais, a não extinção da punibilidade pode influenciar na caracterização de reincidência, afetando futuras decisões judiciais e a reintegração do indivíduo à sociedade.

 

Perspectivas Futuras

Diante desse cenário, é fundamental que o Poder Judiciário adote uma abordagem sensível e equilibrada, considerando tanto a necessidade de responsabilização quanto a realidade socioeconômica do condenado. A presunção de hipossuficiência econômica, aliada à possibilidade de prova em sentido contrário, permite uma análise mais ampla e justa de cada caso, garantindo o respeito aos princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito.

 

Conclusão

As decisões do STJ em relação ao inadimplemento da pena de multa e sua repercussão na extinção da punibilidade representam um avanço significativo na busca por uma justiça mais equitativa e eficaz. Ao reconhecer a importância de considerar as condições individuais dos condenados, o Judiciário reafirma seu papel na promoção da paz, da justiça e das instituições eficazes, conforme preconizado no tema abordado.