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Nova jurisprudência do STJ reforça competência da Justiça estadual em casos de crimes sem conexão com a esfera federal

Processo: AgRg no CC 200.833-PR, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 13/3/2024, DJe 15/3/2024.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Falsidade ideológica em prontuário médico de paciente. Irregularidade descoberta na operação policial em curso na Justiça Federal. Cometimento de crime de peculato de recursos federais provenientes do SUS. Ausência de conexão. Competência da Justiça estadual.

Compete à Justiça estadual processar e julgar crimes sem conexão probatória com os que estão em curso na Justiça Federal, mesmo que os delitos tenham sido descobertos dentro do mesmo contexto fático.

 

Uma recente decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no informativo nº 804 de 19 de março de 2024, vem esclarecer uma questão crucial relacionada à competência para o processamento e julgamento de crimes, especialmente no âmbito penal.

A decisão, originada no processo AgRg no CC 200.833-PR, sob relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, e julgada pela Terceira Seção, destaca a importância de delimitar a competência da Justiça estadual quando os delitos em investigação não apresentam conexão probatória com processos em curso na Justiça Federal.

O caso em questão envolveu a apuração de falsidade ideológica em prontuário médico de paciente, descoberta no contexto da "Operação Hipócrates". A irregularidade foi identificada durante uma operação policial em curso na Justiça Federal, que investigava o cometimento de crime de peculato de recursos federais provenientes do Sistema Único de Saúde (SUS), sem conexão evidente com a falsidade ideológica em questão.

O entendimento firmado pelo STJ é claro: a ausência de conexão probatória entre os crimes investigados na esfera federal e aqueles de competência estadual, mesmo que descobertos dentro do mesmo contexto fático, confere à Justiça estadual a competência para processar e julgar tais delitos.

Essa decisão reforça a importância da garantia constitucional do juízo natural e da delimitação precisa das competências jurisdicionais em matéria penal.

A jurisprudência do STJ, conforme destacado na decisão, ressalta que a modificação da competência penal pela conexão é uma medida excepcional, devendo ser aplicada somente nos casos taxativamente previstos no artigo 76 do Código de Processo Penal.

Não basta que as condutas delitivas tenham sido praticadas no mesmo contexto; é necessário que exista uma relação de interdependência entre as provas de cada crime para que se justifique a alteração da competência.

Essa decisão reafirma a importância da separação de competências entre as instâncias estadual e federal, garantindo que cada órgão judiciário atue dentro de sua esfera de atribuições, conforme estabelecido pela legislação vigente. A clareza e a consistência na definição da competência jurisdicional são fundamentais para assegurar a eficácia do sistema de justiça e promover a segurança jurídica para todos os envolvidos nos processos criminais.