Não basta a simples menção a autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função para deslocar a competência, prevalecendo a compreensão de validade dos atos praticados pela autoridade judicial aparentemente competente.
Uma recente decisão proferida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no processo AgRg no HC 820.933-TO, sob relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, reforça um importante princípio do Direito Penal e Processual Penal relacionado ao encontro fortuito de evidências envolvendo autoridades com prerrogativa de foro.
O caso em questão aborda a alegação de incompetência do juízo de primeiro grau para processar e julgar um crime contra a administração pública, tendo em vista o envolvimento de autoridades com prerrogativa de foro. A decisão do STJ, por unanimidade, afastou o vício de incompetência, destacando que a simples menção às autoridades não é suficiente para deslocar a competência do juízo de primeiro grau.
A jurisprudência do STJ tem reiterado o entendimento de que o encontro fortuito de provas, também conhecido como princípio da serendipidade, não configura violação às regras de competência. Mesmo que o caso envolva autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função, é necessário mais do que a simples menção a essas autoridades para deslocar a competência para um eventual tribunal competente.
Nesse sentido, a decisão destaca que não basta a simples menção às autoridades com prerrogativa de foro para atrair a competência por tal motivo. A validade dos atos praticados pela autoridade judicial aparentemente competente prevalece, a menos que haja fundamentos consistentes para o deslocamento da competência.
Além disso, a decisão ressalta que, no caso em questão, o juízo de primeiro grau tomou providências para preservar a prerrogativa de foro dos agentes que detêm essa condição. Diante desse cenário, não se constatou a ocorrência de constrangimento ilegal que precisasse ser sanado.
Essa decisão do STJ reforça a importância de se garantir a eficácia do sistema judicial, respeitando-se as competências de cada instância e evitando-se deslocamentos desnecessários de processos. O princípio da legalidade e da segurança jurídica são fundamentais para a preservação do Estado de Direito, assegurando-se que os processos sejam conduzidos de acordo com os preceitos legais e constitucionais.