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Lei Sargento PM Dias: Mudanças na Lei de Execuções Penais

No dia 11 de abril de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.843, mais conhecida como Lei Sargento PM Dias, que promove alterações significativas na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). Essas mudanças abordam aspectos como monitoramento eletrônico do preso, realização de exame criminológico para progressão de regime e restrição do benefício da saída temporária. Vamos explorar cada uma dessas alterações e seu impacto no sistema carcerário brasileiro.

 

Monitoração Eletrônica do Preso

Um dos pontos centrais da Lei Sargento PM Dias é a introdução da possibilidade de monitoração eletrônica do preso. Isso significa que os condenados poderão ser obrigados a utilizar equipamentos de rastreamento em determinadas circunstâncias previstas em lei. Essa medida tem como objetivo aumentar o controle sobre os indivíduos em cumprimento de pena, possibilitando a fiscalização à distância e reduzindo os riscos de fuga ou descumprimento das condições impostas pela Justiça.

 

Exame Criminológico para Progressão de Regime

Outra alteração significativa é a exigência de realização de exame criminológico para a progressão de regime. Antes da Lei Sargento PM Dias, a progressão de regime dependia principalmente da boa conduta carcerária do apenado. Com essa mudança, passa a ser necessário também que o indivíduo obtenha resultados favoráveis nesse exame, que visa avaliar sua personalidade, seu histórico criminal e sua capacidade de se reintegrar à sociedade em um regime menos rigoroso.

 

Restrição da Saída Temporária

A lei também impõe restrições ao benefício da saída temporária, especialmente para condenados por crimes hediondos ou com violência ou grave ameaça contra pessoa. Nesses casos, o indivíduo não terá direito à saída temporária ou a trabalho externo sem vigilância direta. Essa medida visa garantir a segurança pública e evitar que indivíduos perigosos tenham oportunidades de cometer novos delitos durante esses períodos de liberdade condicional.

 

Outras Mudanças Relevantes

Além das alterações mencionadas, a Lei Sargento PM Dias também prevê outras modificações na Lei de Execução Penal, como a possibilidade de estabelecimento de condições especiais para concessão de regime aberto, a aplicação de penas restritivas de direitos com limitação de frequência a lugares específicos e a revogação do livramento condicional em determinadas circunstâncias.

A Lei Sargento PM Dias representa uma tentativa de aprimorar o sistema carcerário brasileiro, introduzindo medidas que visam aumentar o controle sobre os indivíduos em cumprimento de pena, garantir a segurança pública e promover a ressocialização dos condenados. No entanto, é importante acompanhar de perto a implementação dessas mudanças e avaliar seus impactos na prática, garantindo que elas contribuam efetivamente para a melhoria do sistema de justiça criminal no país.

Certamente, além das mudanças explícitas na legislação, é fundamental considerar o contexto mais amplo em que essas alterações estão sendo implementadas.

Primeiramente, é importante destacar que o sistema prisional brasileiro enfrenta diversos desafios há décadas, como superlotação, condições precárias de infraestrutura e violações de direitos humanos. Nesse sentido, as mudanças propostas pela Lei Sargento PM Dias devem ser vistas como parte de um esforço mais amplo para reformar e melhorar esse sistema.

Além disso, é necessário avaliar como essas mudanças serão efetivamente implementadas pelos órgãos responsáveis, como o sistema judiciário, as autoridades penitenciárias e as instituições de segurança pública. Isso inclui a capacitação adequada dos profissionais envolvidos, a disponibilidade de recursos e infraestrutura necessários para a aplicação das novas medidas e a garantia de que os direitos dos indivíduos em cumprimento de pena sejam respeitados.

Outro ponto relevante é a necessidade de políticas complementares que promovam a ressocialização e a reinserção social dos condenados, como programas de educação, capacitação profissional e apoio psicossocial. A simples aplicação de medidas mais rigorosas de controle e restrição não é suficiente para endereçar as causas subjacentes da criminalidade e garantir uma verdadeira reintegração dos indivíduos à sociedade.

Por fim, é fundamental que a sociedade civil, incluindo organizações de direitos humanos, grupos de defesa dos direitos dos presos e outros atores relevantes, acompanhem de perto a implementação e os impactos dessas mudanças, garantindo que elas estejam alinhadas com os princípios de justiça, dignidade humana e respeito aos direitos fundamentais de todos os cidadãos, inclusive daqueles que estão em conflito com a lei.

 

Sara Figueiredo Rocha, Fundandora do Fonte Jurídica, Professora de Direito Penal e Advogada Criminalista

sara@fontejuridica.com | @dra.sararocha