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Alerta na Ilha de Marajó: As Denúncias Ignoradas de Damares Alves

O Ministério Público Federal, no final do ano passado, ajuizou Ação Civil Pública contra a ex-ministra e atual Senadora, Damares Alves, bem como contra a própria União, pleiteando indenização de cinco milhões de reais porque a primeira fez denúncias públicas acerca de abusos sexuais e tráfico de pessoas (mais especificamente crianças) para fins de exploração sexual na Ilha de Marajó.

As afirmações de Damares Alves foram rotuladas como "fake News".

Desde aquela época já era de se estranhar a atuação do MPF já que denúncias de abusos sexuais, crueldades contra menores e tráfico de crianças existem em todo o país e até mesmo em todo o globo terrestre, de forma que as afirmações de Damares Alves não deveriam causar espanto a ninguém e jamais serem rotuladas como o estrangeirismo indefinido de "fake news".

Muito menos em se tratando de órgão que deveria ser consciente dessas condutas criminais sabidamente existentes, e mais, estar devidamente empenhado em seu combate efetivo e não em constranger qualquer um que as denuncie.

A reação de parte da sociedade sobre a questão, na época, também foi de negação psicológica e/ou ideológica, mobilizando as chamadas "celebridades" e artistas e submetendo Damares Alves a críticas duríssimas e até mesmo ao escarnio público e pedido de cassação da parlamentar.

É de se indagar como foi possível chamar de "criação de pânico moral" e "histeria" a denúncia de abusos que são fato notório no Brasil e no mundo inteiro.

O abuso sexual, exploração e tráfico de pessoas, especialmente menores e mulheres, é indiscutível e até mesmo objeto de tratados internacionais para seu combate, sendo o Brasil signatário! As críticas, que chegaram a ser ilustradas com charges obscenas e altamente ofensivas exigiam provas de detalhes acerca da forma como são tratadas as crianças exploradas, sobre as espécies de crueldades praticadas, como se esse fosse o real foco da questão e não a exploração, abuso e violência a que as crianças estão sujeitas, independentemente das formas adotadas para explorá-las.

Agora, após viralização de música intitulada "Evangelho de Fariseus" da cantora Aymeê Rocha, que também denuncia o abuso, exploração e tráfico de crianças em Marajó, diversas "celebridades" e artistas se mobilizam para como que "abraçar a causa", obviamente muito em razão da exposição que podem obter com isso.

Comprova-se, assim, que qualquer questão, por mais gravosa e séria que seja, geralmente só obtém apoio e interesse midiático com fins autopromocionais e na dependência do espectro político-ideológico.

E Damares Alves? Ela volta a denunciar, como parlamentar, os fatos ocorridos e, incrivelmente, sofre novas críticas de parcela da mídia porque não teria provado as formas de exploração que anteriormente mencionou, inobstante não mais se questionar a notória existência do fato concreto e essencial do tema, que é a efetiva exploração, abuso e tráfico de crianças para fins sexuais e até mesmo para retirada de órgãos.

Há uma estranha preocupação com eventual prejuízo ao "turismo" na região de Marajó devido às denúncias. Mas, a que espécie de "turismo" se referem tais pessoas? Seria o "turismo sexual", tendo por objeto crianças e adolescentes? Porque outros turistas não têm relação com essas denúncias!

Fala-se em "estignatização da região", quando a exploração sexual, abuso e tráfico de crianças é algo que ocorre em todo o mundo e a denúncia de casos pontuais, seja em Marajó ou outras localidades quaisquer não é "estigmatização", mas apenas o início, o impulso para o combate a essa espécie de criminalidade.

Trata-se, juridicamente falando, da primeira providência para uma apuração criminal, a chamada "notitia criminis", sem a qual nada se faz. É obrigação funcional das autoridades apurar os casos noticiados e obrigação moral e legal dos cidadãos comunicar as autoridades e expor essas situações inadmissíveis.

Diante das denúncias expostas por Damares Alves, o Ministério Público poderia instaurar o seu tão acalentado "Procedimento Investigatório Criminal" (PIC), acolhendo a parlamentar como testemunha informante ou, pelo menos, requisitar o devido Inquérito Policial, seja na esfera federal ou estadual, dependendo da abrangência dos crimes que podem ter caráter internacional ou transnacional.

Ao invés disso, energia foi gasta com uma Ação Civil Pública contra a mensageira, contra a informante! Dela (Damares) ou outros denunciantes se pode solicitar esclarecimentos em oitivas formais, pedir apresentação de provas que tenham, mas a obrigação de investigar e apresentar provas, responsabilizando os infratores jamais será dos denunciantes, das testemunhas e nem das vítimas (salvo em ações penais privadas, o que não é o caso), mas do Estado por meio de seus órgãos de persecução penal.

A esses órgãos não é dado "irritar-se" ou "indignar-se" com denúncias que lhes chegam às mãos, mas tão somente cabe-lhes o dever funcional de investigar e punir os responsáveis pelas condutas criminosas narradas.

Já passou da hora da criação de uma Força-Tarefa para a devida apuração desses fatos e punição dos criminosos (seja por ação ou omissão). Não é possível admitir mais a real estigmatização e coação dos denunciantes enquanto a impunidade reina entre os criminosos e as vít

imas padecem sem qualquer proteção ou com uma "proteção insuficiente" que agride a Constituição no que se refere ao chamado "garantismo total positivo" integrante do "Princípio da Proporcionalidade e Razoabilidade".

Então, aproveitando que muitos, negligenciando a liberdade religiosa e de expressão, bem como a tão propalada tolerância e o Estado Laico (que não é Estado Ateu), gostam de ridicularizar a parlamentar Damares Alves, tendo em mira sua crença, encerremos este texto, lembrando o que o Apóstolo Pedro, Primeiro Papa da Igreja Católica, respondeu quando o prenderam e pretendiam impor-lhe e aos demais cristãos "um silêncio criminoso": "Non enim possumus quae vidimus et audivimus no loqui" ("Não podemos deixar de falar das coisas que temos visto e ouvido"). Não poderia a parlamentar realmente se calar e, na verdade, não podemos nenhum de nós (populares ou autoridades constituídas), seja por obrigação legal (constitucional – artigo 227, "caput", CF) ou moral.