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Alienação parental é crime?

A alienação parental representa um distúrbio da criança em relação à imagem formada sobre um de seus genitores, e é decorrente da influência do outro genitor para causa uma imagem negativa do outro.

A alienação acontece por meio do de informações vindas de um genitor no sentido de criticar, diminuir ou atacar o outro genitor, levando a criança a acreditar naquela versão da história, e desenvolver medo, aversão e raiva.

Isso faz com que a criança fique “programada” para desenvolver sentimentos negativos. Muitas vezes, a alienação acontece até mesmo sem a intenção direta do pai ou mãe que ataca o ex-cônjuge, mas acaba por transmitir seus sentimentos para a criança.

“Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”

A alienação parental NÃO pode ser considerada um crime propriamente dito, mas configura uma irregularidade e vitimiza justamente quem se busca proteger: a criança.

Por isso, a prática da alienação não gera risco de prisão do alienador, mas pode ser punida até mesmo com a perda da guarda sobre a criança, que pode ser considerada uma pena igualmente cruel.

 

Artigo escrito por: Sara Figueiredo Rocha, Advogada Criminalista Pós Graduada em Direito Penal e Processo Penal, fundadora da Fonte Jurídica, Professora de Direito Penal, Palestrante e Escritora (@dra.sararocha)