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Análise da validade do procedimento de reconhecimento pessoal e o impacto das falsas memórias em casos de crimes sexuais

Estudo destaca a importância do respeito aos preceitos do artigo 226 do CPP para garantir a integridade do reconhecimento pessoal e evitar influências sugestivas que possam comprometer a justiça nas investigações criminais.

Processo: Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 2/4/2024.
Ramo do Direito: DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Roubo majorado e estupro de vulnerável. Valor probatório do depoimento da vítima. Análise das demais provas. O impacto das falsas memórias no reconhecimento pessoal. Art. 226 do CPP. Falhas no procedimento de reconhecimento. Discrepância física entre os apresentados e o acusado. Nulidade.

O procedimento de reconhecimento de pessoas, para sua validade, deve assegurar a semelhança física entre o suspeito e os demais indivíduos apresentados, conforme estabelece o art. 226, II, do CPP, evitando-se sugestões que possam influenciar a decisão da testemunha e comprometer o reconhecimento.

 

Nos casos de crimes sexuais, a confiabilidade do depoimento da vítima é crucial para determinar a autoria dos delitos. No entanto, é importante analisar também as demais provas apresentadas e considerar o impacto das falsas memórias no reconhecimento pessoal. Este artigo discute a viabilidade de acolher a retratação da vítima como fundamento para a admissão de nova prova, conforme previsto no art. 621, III, do Código de Processo Penal, e a validade do procedimento de reconhecimento pessoal efetuado durante a fase de inquérito policial.

Questiona-se a legalidade desses reconhecimentos, especialmente quando os indivíduos apresentados para tal não podem ser identificados de forma precisa e possuem características físicas notadamente diferentes das atribuídas ao acusado. Destaca-se a importância do art. 226 do CPP, que visa mitigar potenciais falhas inerentes à confiabilidade das memórias humanas durante o reconhecimento de pessoas.

O artigo explora as medidas estabelecidas pelo artigo 226 do CPP para prevenir sugestões indiretas durante o procedimento de reconhecimento. Além disso, discute a jurisprudência recente, que ressalta a necessidade de estrita conformidade com as disposições legais para garantir a integridade do processo de reconhecimento pessoal e evitar influências sugestivas que possam comprometer a justiça nas investigações criminais.

Por fim, destaca-se a importância de balancear a eficácia na coleta de depoimentos com a necessidade de prevenir a contaminação da memória, especialmente em casos delicados envolvendo vítimas de crimes sexuais.