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Caso Bruno de Luca (Acidente Kayky Brito) – Análise Penal

Bruno de Luca irá responder pelo crime de Omissão de Socorro?

No início de setembro de 2023, um incidente envolvendo o ator Kayky Brito trouxe à tona questões legais relacionadas à omissão de socorro e à responsabilidade individual em situações de emergência.

Nesse episódio, Bruno de Luca, amigo de Kayky Brito, viu o acidente ocorrer na orla da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, mas não prestou os primeiros socorros.

Diante desse cenário, surge a questão: Bruno de Luca poderia responder por omissão de socorro?

 

Leia o artigo completo ou clique aqui e ouça o podcast:

 

 

A Omissão de Socorro na Lei Brasileira

O Brasil possui disposições legais que tratam da omissão de socorro, especificamente no Artigo 135 do Código Penal Brasileiro. Vejamos:

 

Omissão de socorro

Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

Este artigo estabelece que é crime deixar de prestar assistência a uma criança abandonada ou extraviada, a uma pessoa inválida ou ferida, que esteja em situação de desamparo ou em grave e iminente perigo, quando for possível prestar ajuda sem colocar em risco a própria pessoa.

Além disso, também é considerado crime não solicitar o socorro da autoridade pública nessas situações. A pena prevista é de um a seis meses de detenção ou multa.

 

A Análise Legal

No caso em questão, Bruno de Luca alegou que não soube imediatamente que a vítima do atropelamento era Kayky Brito, descobrindo apenas no dia seguinte.

Ele afirmou que, após o acidente, tentou entrar em contato com o amigo, mas não obteve sucesso. Essa versão dos eventos levanta questões sobre a possível omissão de socorro.

Entretanto, Bruno de Luca não deveria ser considerado culpado por omissão de socorro. Uma vez que já existiam outras pessoas prestando socorro à vítima, não se pode cogitar que Bruno praticou a omissão de socorro conforme definida no Artigo 135 do Código Penal.

Nesse sentido, Kayky Brito já estava recebendo assistência, e as autoridades pertinentes foram acionadas.

Além disso, o Artigo 304 do Código de Trânsito Brasileiro, que também aborda a omissão de socorro em contextos de acidentes de trânsito, se aplica apenas ao condutor do veículo envolvido no acidente, não abrangendo terceiros. Vejamos:

 

Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do sinistro, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:     (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

Portanto, Bruno de Luca, como amigo da vítima, não se encaixaria nesse dispositivo legal.

 

Considerações Finais

Embora a conduta de Bruno de Luca possa ter levantado questões morais e éticas, a análise legal aponta que sua ação não configura o crime de omissão de socorro com base na legislação brasileira vigente.

A omissão de socorro é um crime que requer uma série de elementos específicos, incluindo a obrigação legal de prestar assistência e a conscientização da situação de emergência.

Assim, é importante lembrar que questões morais não necessariamente se traduzem em responsabilidade legal. Em casos como esse, a lei busca equilibrar os valores morais com as responsabilidades individuais, garantindo que ações legais sejam aplicadas com base em critérios definidos e específicos.

No caso de Bruno de Luca, parece que a discussão sobre sua responsabilidade legal por omissão de socorro não é fundamentada, de acordo com a análise legal apresentada.

É importante que qualquer análise legal seja conduzida com base nos detalhes específicos de cada caso, considerando os elementos da lei aplicável.

 

Artigo escrito por: Sara Figueiredo Rocha, Advogada Criminalista Pós Graduada em Direito Penal e Processo Penal, fundadora da Fonte Jurídica, Professora de Direito Penal, Palestrante e Escritora (@dra.sararocha)