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Competência do Juízo da Execução Penal na Destinação dos Valores da Prestação Pecuniária em Acordo de Não Persecução Penal

PROCESSO: AREsp 2.419.790-MG, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 6/2/2024, DJe 15/2/2024.

RAMO DO DIREITO: DIREITO PROCESSUAL PENAL, EXECUÇÃO PENAL
TEMA: Acordo de não persecução penal. Destinação dos valores da prestação pecuniária. Art. 28-A, IV, do CPP.
Competência do Juízo da Execução Penal.

DESTAQUE
Compete ao Juízo da Execução Penal a escolha da instituição beneficiária dos valores da prestação pecuniária ajustada no acordo de não persecução penal.

 

A decisão proferida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no AREsp 2.419.790-MG, em 6 de fevereiro de 2024, esclarece a competência do Juízo da Execução Penal na definição da instituição beneficiária dos valores da prestação pecuniária estabelecida em acordo de não persecução penal (ANPP).

O art. 28-A, IV, do Código de Processo Penal (CPP) estabelece as condições para a celebração do ANPP, permitindo que o Ministério Público proponha esse acordo em casos nos quais o investigado confesse formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 anos, desde que não haja o arquivamento do caso.

Uma das possibilidades desse acordo é a inclusão do pagamento de prestação pecuniária, cuja destinação deve ser determinada pelo juízo da execução penal.

A interpretação literal da norma indica que, embora seja responsabilidade do Ministério Público propor o ANPP, considerando sua discricionariedade como titular da ação penal, cabe ao Juízo da Execução Penal a escolha da instituição beneficiária dos valores da prestação pecuniária.

Além disso, é importante destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se pronunciou sobre a constitucionalidade do art. 28-A e seus subitens, incluindo o IV, adicionados pela Lei n.º 13.964/2019. Na ADI 6.305/DF, cuja decisão foi divulgada em 31 de agosto de 2023, o STF declarou a constitucionalidade dessas disposições legais, deixando claro que devem ser integralmente cumpridas.

Portanto, a decisão do STJ reforça a importância da atuação do Juízo da Execução Penal na garantia da destinação adequada dos valores da prestação pecuniária em acordo de não persecução penal, priorizando instituições públicas ou de interesse social que protejam bens jurídicos semelhantes aos lesados pelo delito.