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Criminalização do “Stealthing”: Um Olhar Crítico sobre a Proteção Penal das Vítimas de Crimes Sexuais

A recente aprovação do PL 965/22 pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, que busca criminalizar o "stealthing" no Brasil, levanta questões importantes sobre a proteção das vítimas de crimes sexuais e a eficácia das medidas legais existentes.

O projeto, de autoria do deputado delegado Marcelo Freitas, propõe a adição de um artigo ao Código Penal Brasileiro, estipulando pena de seis meses a dois anos de detenção para quem remover propositalmente o preservativo durante o ato sexual, sem o consentimento do parceiro ou da parceira.

Embora essa proposta represente um avanço na tipificação dessa conduta, é importante destacar que parte da doutrina e jurisprudência já entendia que o "stealthing" poderia ser enquadrado como violação sexual mediante fraude, prevista no art. 215 do Código Penal, com pena mais gravosa de dois a seis anos de reclusão.

Portanto, o projeto poderia ser considerado uma lei penal benéfica, beneficiando eventuais condenados pela legislação atual.

Entretanto, o cerne da questão vai além da punição do agressor e levanta preocupações sobre os direitos reprodutivos das mulheres e a eficácia das medidas legais para proteger as vítimas de crimes sexuais.

O projeto não aborda a possibilidade de interrupção da gestação para mulheres vítimas de "stealthing", deixando-as desamparadas diante de uma gravidez indesejada resultante do crime.

É importante destacar que a legislação brasileira atual prevê a não punição do aborto praticado por médico em casos de gravidez resultante de estupro.

No entanto, há debates sobre a aplicabilidade desse dispositivo a outros crimes sexuais, como o "stealthing". A falta de clareza nesse sentido cria insegurança jurídica e pode deixar as vítimas sem acesso ao aborto legal e seguro.

Diante desse contexto, é fundamental que o legislativo aprove medidas que garantam não apenas a punição dos agressores, mas também o amparo e os direitos das vítimas de crimes sexuais.

A votação do PL 965/22 no plenário da Câmara dos Deputados representa uma oportunidade para abordar essa questão e garantir o acesso ao aborto legal para todas as vítimas, independentemente do tipo de crime sexual sofrido.

Em última análise, é essencial que as leis e políticas públicas reflitam uma abordagem abrangente e sensível às necessidades das vítimas de crimes sexuais, proporcionando-lhes o apoio e a proteção necessários para reconstruir suas vidas após experiências traumáticas.