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Decisão do STJ reconhece insignificância em tentativa de furto simples

PROCESSO AgRg no HC 834.558-GO, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Rel. para acórdão Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, por maioria, julgado em 12/12/2023, DJe 20/12/2023.

TEMA: Habeas corpus. Furto simples. Princípio da insignificância. Atipicidade reconhecida. Conduta praticada sem violência ou grave ameaça. Res furtiva atrelada a objetos de higiene pessoal de baixo valor econômico. Restituição imediata à vítima. Irrelevância de eventual reiteração delitiva em razão da atipicidade do fato.

 

DESTAQUE
É atípica a tentativa de subtração, sem a prática de violência ou grave ameaça à pessoa, de 08 (oito) shampoos, em valor global aproximado inferior a R$ 100,00 (cem reais), ainda que, eventualmente, haja reiteração de condutas dessa natureza.

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do informativo 800, apresentou uma decisão relevante sobre o princípio da insignificância no âmbito do direito penal.

O caso em questão refere-se a uma tentativa de subtração de oito shampoos, avaliados em menos de R$ 100,00, sem o uso de violência ou grave ameaça à pessoa.

A análise da jurisprudência do STF indica uma evolução no entendimento do princípio da insignificância, destacando que apenas aspectos objetivos do fato devem ser considerados. Isso implica em não afastar a aplicação desse princípio unicamente com base nos antecedentes criminais do acusado.

A linha de entendimento adotada prioriza as circunstâncias objetivas da prática delituosa, em detrimento das características individuais do agente.

A aplicação do princípio da insignificância no caso em questão ressalta a importância do direito penal do fato. Mesmo que a conduta seja repetida, se ela não apresenta relevância penal, não pode ser considerada crime.

O direito penal deve atuar para proteger os bens jurídicos mais importantes da sociedade, e a reincidência não transforma uma conduta atípica em crime.

Os requisitos para a aplicação do princípio da insignificância incluem a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

Todos esses elementos estavam presentes no caso analisado, o que levou à conclusão de que a tentativa de furto dos oito shampoos não constitui um crime relevante para justificar a intervenção do direito penal.

Destaca-se ainda que a ré era tecnicamente primária, reforçando a inadequação da intervenção penal nesse caso específico. A conduta demonstrava mínima ofensividade, não representava perigo para a sociedade e não causava lesão jurídica significativa.

Portanto, a decisão do STJ reconheceu a atipicidade da conduta, mesmo diante de uma possível reincidência, ressaltando a importância de uma abordagem mais criteriosa e justa do direito penal, em consonância com os princípios constitucionais e os valores fundamentais da sociedade.