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Decisão sobre Requisição Cautelar de Dados por Provedores de Internet

São nulas as provas obtidas a partir de dados preservados em contas da internet (com o congelamento e a consequente perda da disponibilidade), mediante requerimento do Ministério Público, sem a prévia autorização judicial de quebra de sigilo e fora das hipóteses legais.

 

O caso discutido no HC 222.141 AgR/PR trata da requisição cautelar de dados por parte do Ministério Público, sem autorização judicial prévia, resultando na obtenção de informações preservadas em contas da internet. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) analisou a legalidade desse procedimento, considerando as disposições do "Marco Civil da Internet" (Lei nº 12.965/2014).

A decisão ressalta que, em conformidade com o "Marco Civil da Internet", os dados pessoais, comunicações privadas e informações relativas a registro de conexão e acesso só podem ser disponibilizados mediante autorização judicial, em respeito aos direitos à intimidade, vida privada, honra, imagem e dados pessoais garantidos pela Constituição Federal.

O Ministério Público pode, no entanto, requerer cautelarmente a preservação dos registros de conexão e acesso a aplicações de internet, desde que limitados ao conjunto de informações referentes à data, hora de uso de uma aplicação específica e a partir de um determinado endereço IP, e apenas antes da autorização judicial.

No caso em questão, o Ministério Público requereu, sem autorização judicial, a preservação de uma série de dados, incluindo informações cadastrais, histórico de localização, conteúdo de e-mails, entre outros, o que foi considerado uma subtração do controle do cidadão sobre suas informações e uma violação dos direitos fundamentais à autodeterminação informativa.

Portanto, a Segunda Turma do STF, por maioria, negou provimento aos agravos regimentais, confirmando a ilegalidade das provas obtidas a partir da requisição cautelar de dados sem prévia autorização judicial. Essa decisão reforça a importância do respeito aos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, especialmente no contexto digital, onde a preservação da privacidade e dos dados pessoais é crucial.