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A detective and a suspect speak to one another while seated in front of a polygraph machine.

Possibilidade de o delegado proibir o advogado de filmar o interrogatório

Com o avanço das tecnologias e as mudanças nas práticas jurídicas e policiais, surge uma discussão importante sobre se o delegado de polícia pode proibir o advogado de filmar o interrogatório. Este artigo examina os fundamentos jurídicos envolvidos nessa questão delicada, considerando as disposições legais e os princípios constitucionais que regem o processo penal brasileiro.

Inicialmente, é crucial destacar a importância do interrogatório como um dos atos mais significativos durante uma investigação criminal. Este é um momento crucial em que o investigado tem a oportunidade de exercer sua ampla defesa e contraditório, conforme preconizado pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Nesse sentido, o direito ao silêncio e o direito de ser assistido por um advogado são garantias fundamentais consagradas pela Constituição Federal e pela Convenção Americana dos Direitos Humanos.

Há uma controvérsia quanto à possibilidade de o advogado filmar o interrogatório realizado pela autoridade policial. Em muitos casos, os advogados têm buscado registrar em vídeo esses procedimentos como forma de resguardar os interesses de seus clientes e garantir a lisura do processo investigativo.

No entanto, a autoridade policial tem proibido essa prática com base no sigilo do inquérito policial e sua função de proteção ao investigado, ao êxito da investigação e aos direitos da personalidade das partes envolvidas.

A legislação estabelece que o advogado tem o direito de assistir seu cliente durante o interrogatório e outros atos investigativos, podendo apresentar razões e quesitos à autoridade policial. No entanto, a concepção de apresentação complementar de quesitos pelo advogado durante os interrogatórios realizados no inquérito policial advém do fato de a autoridade policial ser o presidente do procedimento apuratório.

Os advogados argumentam que a filmagem dos depoimentos prestados por seus clientes está respaldada pelo Código de Processo Penal, que prevê o registro dos depoimentos por meio audiovisual sempre que possível.

Entretanto, é incorreto transpor tais argumentos para o inquérito policial sem uma análise das circunstâncias fáticas, sob pena de lesar os próprios direitos fundamentais dos investigados e demais envolvidos na investigação.

O sigilo do inquérito policial possui duas funções: garantista e utilitarista. Ele protege a intimidade dos envolvidos e evita a divulgação de informações sensíveis que possam prejudicar as investigações.

Atualmente, as polícias já possuem recursos audiovisuais para gravar os depoimentos, sendo desnecessária a gravação particular pelo advogado. A autoridade policial pode proibir essa prática para proteger o sigilo do inquérito e garantir os direitos fundamentais dos envolvidos.

Em conclusão, é necessário buscar um equilíbrio entre os direitos do investigado e a preservação da ordem e segurança no ambiente policial. A autoridade policial pode proibir que os advogados filmem os depoimentos durante o inquérito policial, desde que o faça de forma fundamentada e utilizando o sigilo como garantia aos direitos fundamentais dos envolvidos e pelo êxito da investigação.