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Recursos Repetitivos: Uniformização sobre Fração da Minorante do Tráfico Privilegiado

ProAfR no REsp 2.059.576-MG, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 12/3/2024, DJe 22/3/2024. (Tema 1241).

ProAfR no REsp 2.059.577-MG, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 12/3/2024, DJe 22/3/2024 (Tema 1241).

Ramo do Direito: DIREITO PENAL
Tema: A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps n. 2.059.576/MG e 2.059.577/MG ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "possibilidade de utilização da quantidade e variedade das drogas apreendidas para definir a fração da minorante do tráfico privilegiado, prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006".

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, afetar os Recursos Especiais (REsp) n. 2.059.576/MG e n. 2.059.577/MG ao rito dos recursos repetitivos, visando uniformizar o entendimento sobre uma importante questão no âmbito do Direito Penal.

O tema em debate refere-se à possibilidade de utilizar a quantidade e variedade das drogas apreendidas para definir a fração da minorante do tráfico privilegiado, conforme previsto no artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas.

A afetação dos recursos repetitivos visa a promover a uniformização da jurisprudência, garantindo a segurança jurídica e a igualdade de tratamento aos casos semelhantes que tramitam nos tribunais do país.

A controvérsia suscitada traz reflexos significativos na aplicação do direito penal, especialmente no que diz respeito às medidas de dosimetria da pena para os casos de tráfico de drogas. Portanto, a definição de critérios claros e uniformes é fundamental para orientar tanto os magistrados quanto os jurisdicionados.

Com a decisão da Terceira Seção do STJ, espera-se que seja possível estabelecer diretrizes objetivas para a interpretação e aplicação do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, contribuindo assim para uma maior previsibilidade e coerência nas decisões judiciais relacionadas a essa matéria.

A partir desse momento, os recursos afetados seguirão o rito dos recursos repetitivos, sendo suspensos os processos que tratam da mesma controvérsia em instâncias inferiores, até que haja o julgamento dos casos paradigmas pelo STJ. Após a deliberação, a tese jurídica firmada será aplicada de forma vinculante em todos os processos que versem sobre a mesma questão.

Dessa forma, a afetação desses recursos representa um importante passo para a consolidação e uniformização da jurisprudência brasileira, garantindo uma maior segurança jurídica e efetividade na aplicação do direito penal.