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Respeito ao Domicílio: Necessidade de Consentimento Voluntário e Registro Adequado

PROCESSO: AgRg no HC 821.494-MG, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em
6/2/2024, DJe 8/2/2024.

RAMO DO DIREITO: DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
TEMA: Violação de domicílio. Ausência de fundadas razões. Voluntariedade do consentimento para o ingresso na
residência. Falta de comprovação. Constrangimento ilegal.

 

DESTAQUE
A prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser registrada em áudio-vídeo e preservada tal prova enquanto durar o processo.

 

A decisão proferida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do AgRg no HC 821.494-MG destaca a importância do respeito ao domicílio e da necessidade de comprovação do consentimento voluntário para o ingresso de agentes estatais em uma residência, especialmente em casos de violação de domicílio.

O destaque recai sobre a obrigação do Estado em provar a legalidade e a voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito, sobretudo quando há dúvidas a respeito.

Nesse sentido, a prova desse consentimento deve ser registrada em áudio e vídeo, sendo crucial para preservar os direitos individuais e garantir a legalidade da ação policial.

A jurisprudência consolidada pelo STJ reforça essa exigência, ressaltando que os agentes policiais devem registrar, em vídeo e áudio, a autorização do morador para o ingresso na residência, sempre que necessário.

Além disso, a permissão para o acesso dos policiais ao imóvel deve ser registrada por escrito, quando possível, como medida adicional para evitar dúvidas sobre o consentimento.

No caso em questão, a violação do domicílio ocorreu com base em uma denúncia anônima, sem prévias investigações que confirmassem os fatos relatados.

Diante disso, a Sexta Turma do STJ reafirmou a necessidade de comprovação do consentimento voluntário para o ingresso na residência, como forma de garantir os direitos fundamentais do indivíduo e evitar constrangimentos ilegais.

Portanto, a decisão reforça a importância do respeito ao domicílio e dos procedimentos adequados por parte das autoridades policiais, visando proteger os direitos individuais e garantir a legalidade das ações realizadas no âmbito da investigação criminal.