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Retratação da Vítima em Delitos Sexuais Autoriza Revisão Criminal para Absolvição do Réu, Decide Quinta Turma do STJ

Decisão destaca importância da revisão criminal diante da retratação da vítima e insuficiência de provas materiais, reforçando o princípio do in dubio pro reo em casos de crimes sexuais.

Processo: Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 2/4/2024.
Ramo do Direito: DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Roubo majorado e estupro de vulnerável. Audiência de justificação criminal. Retratação da vítima. Art. 621, III, do CPP. Nova prova. Revisão criminal. Possibilidade. Dúvida quanto à autoria. Princípio do in dubio pro reo. Absolvição.

Em delitos sexuais, a retratação da vítima autoriza a revisão criminal para absolvição do réu, quando o conjunto probatório se limita à sua declaração e a testemunhos, sem outras provas materiais.

 

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento cujo processo está sob segredo de justiça, deliberou sobre uma questão relevante envolvendo roubo majorado e estupro de vulnerável. A controvérsia girou em torno da retratação da vítima durante a audiência de justificação criminal e sua repercussão na revisão criminal.

No caso em análise, a vítima, que tinha nove anos na época dos fatos e 22 anos na audiência de justificação criminal, declarou não poder afirmar com certeza que o acusado foi o autor dos crimes. Ela relatou não ter visto o rosto do agressor no dia dos fatos e que, dentre os suspeitos apresentados para reconhecimento pessoal em um veículo policial, apenas o réu era de pele negra.

A discussão centrou-se na viabilidade de acolher a retratação da vítima como fundamento para admissão de nova prova, conforme previsto no art. 621, III, do Código de Processo Penal (CPP), e na validade do procedimento de reconhecimento pessoal efetuado durante a fase de inquérito policial.

O entendimento da Quinta Turma foi no sentido de que a retratação da vítima em delitos sexuais autoriza a revisão criminal para a absolvição do réu, especialmente quando o conjunto probatório se limita à declaração da vítima e a testemunhos, sem outras provas materiais que corroborem a acusação.

A revisão criminal é uma medida destinada a corrigir possíveis erros judiciários, garantindo a revisibilidade das condenações diante da emergência de elementos probatórios novos que sustentem a inocência do réu. Nesse contexto, a retratação da vítima é considerada uma nova prova relevante, capaz de instaurar uma dúvida razoável quanto à culpabilidade do acusado.

Portanto, diante da incerteza manifestada pela vítima durante a audiência de justificação criminal, a Quinta Turma entendeu ser plausível a revisão da condenação, com base no art. 621, III, do CPP, especialmente quando o conjunto probatório se baseia exclusivamente no depoimento da vítima e em testemunhos, sem outras provas materiais consistentes.