SEJA BEM-VINDO AO FONTE JURÍDICA, O SEU PORTAL DE NOTÍCIAS JURÍDICAS.

STF Derruba Tese do Marco Temporal para a Demarcação de Terras Indígenas: Um Marco na Luta pelos Direitos Indígenas

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica ao rejeitar a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas, marcando uma importante vitória na luta pelos direitos dos povos indígenas no Brasil. A decisão, que ocorreu por uma maioria de 9 votos a 2, afirma que a data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, não pode ser usada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades.

 

A tese do marco temporal, que sustentava que os povos indígenas teriam direito apenas às terras que estavam ocupando ou disputando na data da promulgação da Constituição, foi contestada por organizações indígenas e defensores dos direitos humanos. Argumentava-se que essa tese legitimaria invasões e violências cometidas contra indígenas antes da Constituição e limitaria o direito dessas comunidades às suas terras ancestrais.

O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral (Tema 1.031), teve início em agosto de 2021 e se estendeu por 11 sessões, sendo um dos maiores da história do STF. Durante esse período, diversas partes interessadas se manifestaram, incluindo representantes de povos indígenas.

O ministro Luiz Fux, ao votar contra a tese do marco temporal, argumentou que a Constituição Federal reconhece as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas, independentemente de estarem demarcadas ou não. Ele enfatizou que a Constituição assegura a proteção dessas terras como parte dos direitos fundamentais dos indígenas.

A ministra Cármen Lúcia também ressaltou a importância dos direitos fundamentais dos indígenas, afirmando que a posse da terra não pode ser separada de outros direitos, como organização social, costumes, línguas, crenças e tradições.

O ministro Gilmar Mendes, em seu voto, concordou com a rejeição do marco temporal, desde que seja garantida a indenização aos ocupantes de boa-fé, inclusive quanto à terra nua.

A ministra Rosa Weber, presidente do STF, destacou que a posse tradicional das terras pelos povos indígenas está relacionada com a tradição, não com a posse imemorial, e que esses direitos não podem ser mitigados.

A decisão do STF foi acompanhada com grande expectativa e emoção por representantes de povos indígenas, que celebraram a maioria formada contra a tese do marco temporal. Essa vitória representa um passo significativo na proteção dos direitos dos povos indígenas no Brasil, especialmente em um momento em que as ameaças à sua terra, cultura e sobrevivência continuam a persistir.

Além disso, a decisão do STF recebeu elogios da ONU, que destacou as graves consequências que a aprovação da tese do marco temporal teria acarretado, incluindo a impossibilidade de comunidades indígenas retornarem às terras de onde foram expulsas.

No entanto, a batalha pela proteção dos direitos indígenas não termina aqui. Há projetos de lei em discussão no Congresso Nacional que buscam impor o marco temporal de 1988, indo contra a decisão do STF. É crucial que a sociedade continue a acompanhar e apoiar a luta dos povos indígenas pelo reconhecimento e proteção de suas terras ancestrais e direitos fundamentais. A decisão do STF é um marco importante nessa jornada, mas a luta continua em busca de justiça e igualdade para os povos indígenas do Brasil.

 

Artigo escrito por: Sara Figueiredo Rocha, Advogada Criminalista Pós Graduada em Direito Penal e Processo Penal, fundadora da Fonte Jurídica, Professora de Direito Penal, Palestrante e Escritora (@dra.sararocha)