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STF Consolida: Constituição Não Prevê ‘Poder Moderador’ ou Intervenção Militar

Em uma decisão histórica e unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu os limites para a atuação das Forças Armadas no Brasil. Por meio de uma ação proposta pelo PDT e relatada pelo ministro Luiz Fux, a Corte deixou claro, por 11 votos a 0, que a Constituição não permite qualquer forma de "intervenção militar constitucional" e tampouco encoraja qualquer tentativa de ruptura democrática.

Essa definição crucial ocorreu em meio a uma crescente preocupação com interpretações distorcidas da Constituição e tentativas de justificar uma intervenção militar sob a falsa premissa de um suposto "poder moderador" das Forças Armadas. Ao refutar essa tese, o STF rejeita veementemente a ideia de que as Forças Armadas poderiam atuar como uma instância superior para mediar conflitos entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

O ministro Flávio Dino, em seu voto, destacou a importância de eliminar quaisquer interpretações que distorçam o verdadeiro sentido do artigo 142 da Constituição Federal, que estabelece as atribuições das Forças Armadas. Ele ressaltou que, no regime constitucional brasileiro, não há um "poder militar", mas sim um poder civil constituído pelos três ramos de governo, aos quais as Forças Armadas são subordinadas.

A decisão do STF também reflete a necessidade de combater a desinformação, como sugerido pelo ministro Dino ao propor que a decisão fosse enviada a todas as organizações militares e escolas de formação. Embora essa proposta não tenha obtido maioria, ela ressalta a importância de esclarecer tanto o público em geral quanto os próprios militares sobre os princípios constitucionais e o papel das Forças Armadas na democracia brasileira.

Ao citar o artigo 142 da Constituição, que estabelece o papel das Forças Armadas na defesa da pátria e na garantia dos poderes constitucionais, os ministros reiteraram a importância de preservar a ordem democrática e a soberania popular. Essa decisão reforça o compromisso do STF com a proteção dos princípios democráticos e o Estado de Direito no Brasil.

Portanto, a decisão unânime do STF representa uma vitória para a democracia brasileira e para a estabilidade institucional do país. Ela reafirma que, em uma democracia robusta, os poderes constituídos devem atuar dentro dos limites estabelecidos pela Constituição, sem espaço para interpretações que possam ameaçar o regime democrático e a ordem constitucional.