Processo: AgRg no REsp 2.080.317-GO, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 4/3/2024, DJe 6/3/2024.
A orientação mais condizente com o espírito da Lei n. 11.340/2006 é no sentido de que a vulnerabilidade e a hipossuficiência da mulher são presumidas, sendo desnecessária a demonstração da motivação de gênero para que incida o sistema protetivo da Lei Maria da Penha e a competência da vara especializada.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão relevante no âmbito do Direito Penal e Direito dos Grupos Vulneráveis, especialmente sobre a aplicação da Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica praticada por um irmão contra uma irmã. A decisão, que revisa entendimentos anteriores, traz importantes reflexões sobre a igualdade de gênero e o sistema protetivo da mencionada lei.
Contextualização
O processo em questão, AgRg no REsp 2.080.317-GO, foi julgado pela Quinta Turma do STJ, sob a relatoria do Ministro Joel Ilan Paciornik, em 4 de março de 2024. O caso abordou a incidência da Lei Maria da Penha em situações de violência doméstica entre irmãos, levantando a questão da presunção de vulnerabilidade da mulher e a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Decisão Relevantes
A decisão do STJ estabeleceu que a vulnerabilidade e a hipossuficiência da mulher são presumidas em situações de violência doméstica, mesmo quando o agressor é um irmão. Assim, é desnecessária a demonstração da motivação de gênero para que incida o sistema protetivo da Lei Maria da Penha e a competência da vara especializada. Essa interpretação está alinhada com o espírito protetivo da referida lei e reflete a orientação jurisprudencial mais recente.
Reflexões sobre a Decisão
A decisão do STJ reflete uma compreensão ampliada do alcance da Lei Maria da Penha, reconhecendo a vulnerabilidade da mulher em todas as relações previstas na legislação, incluindo aquelas entre irmãos. Ao presumir a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher, o Judiciário reforça o compromisso com a proteção das vítimas de violência doméstica e familiar, independentemente da motivação específica do agressor.
Impactos Sociais e Jurídicos
A decisão tem o potencial de impactar positivamente a efetividade da Lei Maria da Penha, garantindo uma proteção mais abrangente às mulheres em situações de violência doméstica. Além disso, reforça o papel dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher como instâncias especializadas na promoção da igualdade de gênero e no combate à violência baseada no sexo.
Perspectivas Futuras
Diante desse entendimento consolidado pelo STJ, espera-se uma maior conscientização sobre a importância de reconhecer e enfrentar a violência doméstica em todas as suas formas. É fundamental que as instituições públicas e a sociedade como um todo estejam engajadas na proteção dos direitos das mulheres e na promoção de uma cultura de respeito e igualdade de gênero.
Conclusão
A decisão do STJ no processo AgRg no REsp 2.080.317-GO representa um avanço significativo na jurisprudência brasileira no que diz respeito à proteção das mulheres em situações de violência doméstica. Ao reconhecer a presunção de vulnerabilidade da mulher e a aplicabilidade da Lei Maria da Penha em casos como o descrito, o Judiciário reafirma seu compromisso com a promoção da igualdade de gênero, a paz e a justiça em nossa sociedade.