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Súmula 658 do STJ comentada

A Súmula 658 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aprovada em 13 de setembro de 2023, trata do crime de apropriação indébita tributária, abordando tanto operações próprias quanto situações envolvendo substituição tributária.

Para compreender plenamente essa súmula, é essencial entender alguns conceitos relevantes:

1. Crime de apropriação indébita tributária: Previsto no art. 2º, II, da Lei 8.137/90, consiste em deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou contribuição social descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação tributária.

2. Operações próprias e substituição tributária: Refere-se ao sujeito passivo da obrigação tributária, que pode ser o contribuinte (em operações próprias) ou o responsável (em substituição tributária). O contribuinte tem relação pessoal e direta com o fato gerador, enquanto o responsável assume essa obrigação por disposição expressa de lei.

3. Diferença entre apropriação indébita tributária e previdenciária: O crime de apropriação indébita tributária não deve ser confundido com o de apropriação indébita previdenciária, pois cada um envolve objetos diferentes: tributos e contribuições previdenciárias, respectivamente.

4. Transferência tributária: É importante distinguir entre a responsabilidade tributária por substituição e a responsabilidade por transferência. Na substituição, o terceiro assume a posição de devedor desde o início, enquanto na transferência, a obrigação é deslocada posteriormente para outra pessoa em razão de algum evento previsto em lei.

5. Dolo específico e genérico: No caso da apropriação indébita tributária, o dolo específico (dolo de apropriação) é exigido, enquanto no crime de apropriação indébita previdenciária, basta o dolo genérico.

A súmula 658 do STJ busca sanar divergências relacionadas à criminalização da apropriação indébita tributária em operações próprias. Ela estabelece que o não recolhimento do ICMS em operações próprias configura crime quando há dolo de apropriação por parte do contribuinte.